Recentemente, o prazo para a realização do exame toxicológico foi prorrogado para motoristas das categorias C, D e E.
Essas três categorias, respectivamente, representam a habilitação do condutor para dirigir para veículos maiores, como caminhões e vans de carga, veículos de transporte de até 8 passageiros, e todos os veículos automotores, incluindo caminhões pesados e ônibus articulados.
No momento, mais de 3,4 milhões de condutores ainda não cumpriram essa obrigação e o prazo está acabando: será possível realizar o exame toxicológico sem receber penalidades até dia 30 de abril de 2024.
Após essa data, a partir de 1º de maio, motoristas cuja carteira de habilitação venceu entre janeiro e junho deste ano passarão a receber uma multa de penalidade gravíssima no valor de R$1.467,35 e sete pontos na CNH — como estabelecido no CTB, artigo 165-B.
Para as carteiras que o vencimento for entre julho e dezembro deste ano, terão ainda a possibilidade de providenciar o exame toxicológico até o fim de maio — quando também começam as aplicações das devidas penalidades.
Nesse sentido, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) reforça a responsabilidade dos órgãos estaduais (Detrans) e Distrito Federal por verificar o cumprimento dos prazos e aplicação de penalidades.
O exame, com a finalidade de detectar substâncias psicoativas em um período de até 90 dias, é realizado a cada 30 meses para motoristas de caminhões e ônibus. Ele é fundamental para ajudar a aumentar a segurança nas estradas, garantindo o cumprimento de normas de trânsito e mantendo a conformidade das operações de transporte.
Não apenas motoristas devem se preocupar com esse exame, mas também os gestores de frota. É indispensável uma rotina de gestão de motoristas a fim de saber quais estão aptos a realizar o exame e garantir que os prazos sejam cumpridos.
Assim, evitando interrupções operacionais e garantindo que a frota seja percebida como confiável e segura.
O especialista em gestão de frotas e transporte, Emerson Bastos, aqui da Prolog, comenta:
“Os gestores de frota devem entender a importância do exame toxicológico não apenas pela obrigação da lei, mas como uma parte da nossa responsabilidade com a segurança nas estradas. E também pode ser um impacto para a imagem da empresa, caso os exames não sejam realizados e o motorista acabe causando problemas.”
Portanto, se você é gestor de frota, certifique-se de monitorar o vencimento da CNH de cada motorista, assim como manter registros e acompanhar o vencimento do exame toxicológico de cada um.